LEI Nº 4.305, DE 08 DE JULHO DE 2009
(Revogado pela Lei n° 4404 de 04/11/2010).
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 4.300, de 24 de junho de 2009.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 4300, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, concessionária dos serviços públicos de água e esgoto do Município, um imóvel, e respectivas benfeitorias, de propriedade do Município, com 44.084,41m², situada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, altura do km 35,4, para a implantação da Estação de Tratamento de Esgotos de Caieiras - ETE Caieiras."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de julho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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