LEI Nº 4.302, DE 30 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre: Revoga a Lei nº 4.107, de 14 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre “Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município ao Força Esporte Clube, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus expressos termos a Lei nº. 4.107, de 14 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município ao Força Esporte Clube, e dá outras providências.
Art. 2º Em virtude da revogação da Lei supramencionada, todos os atos efetivados até a presente data, deverão ser objeto de rescisão amigável ou judicial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DOS VEREADORES: ADRIANO CÉSAR DA S. ZAMBELLI, ÁLVARO BERTI, Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO, EDGLEY JONE MÁXIMO LEANDRO, JAILMA BARBOSA SILVA, JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA, Dr. IDEIR HAMAMOTO, PAULO ROBERTO ÓZIO, PEDRO SIQUEIRA JUNIOR.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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