LEI Nº 4.107, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

(Revogada pela Lei n° 4302 de 30/06/2009).

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município ao força esporte clube, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao FORÇA ESPORTE CLUBE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.647.395/0001-70, entidade sem fins lucrativos, com Sede na Rua Galvão Bueno nº 782, 1º Andar, Sala 109, Liberdade, São Paulo, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de um Centro de Treinamento para formação de atletas e escolinha de futebol para crianças carentes, dentre outras instalações, nos termos do Processo nº 8.510/2007, um imóvel de propriedade do Município com área de 39.228,83 m², localizado na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, parte da Gleba “U”, descrito no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  A FORÇA ESPORTE CLUBE, encontra-se devidamente constituído na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, parte da Gleba “U”, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 39.228,83 m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: A presente gleba tem o seu início no ponto A, localizado junto ao alinhamento da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, e segue por esse alinhamento uma curva de raio 73,33m e desenvolvimento 68,71m até o ponto B: segue uma reta com azimute 146º43’21” e comprimento 337,74m pelo alinhamento da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves até o ponto C; segue uma curva de raio 188,98m e desenvolvimento 84,24m pelo alinhamento da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves até o ponto D; segue uma reta com azimute 242º23’09” e comprimento 132,60m pela divisa da propriedade da Associação Comunitária em Defesa da Qualidade de Moradia até o ponto E; deflete à direita uma reta com azimute 333º43’16” e comprimento 68,07m que segue confrontando com a área verde do loteamento Vila Rosina até o ponto F; deflete ligeiramente à esquerda uma reta com azimute 329º55’04” e comprimento 101,18m que segue confrontando com área verde do loteamento Vila Rosina, até o ponto G; deflete ligeiramente à direita uma reta com azimute 333º58’28” e comprimento 76,41m que segue confrontando com a área verde do loteamento Vila Rosina, até o ponto H; deflete ligeiramente à direita com uma reta com azimute 337º19’18” e comprimento 87,53m que segue confrontando com área verde do loteamento Vila Rosina, até o ponto I; deflete ligeiramente à direita uma reta com azimute 347º07’44” e comprimento 109,23m que segue confrontando com a área verde do loteamento Vila Rosina, até o ponto J; deflete ligeiramente à esquerda uma reta azimute 333º42’24” e comprimento 21,99m que segue confrontando com a área verde do loteamento Vila Rosina, até o ponto L; deflete ligeiramente à direita uma reta com azimute 350º18’03”, e comprimento 12,62m, que segue confrontando com a área verde do loteamento Vila Rosina, até o ponto A, que é o início desta descrição perimétrica, encerrando assim uma área superficial de 39.228,83m².

 

Parágrafo único.  Na área descrita neste Artigo, a entidade se propõe a construir um Centro de Treinamento para formação de atletas e Escolinha de Futebol para crianças carentes, com Departamento Médico, cozinha, copa e piscina.

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.816, de 18 de Abril de 2006, ficando condicionada à alteração dos Estatutos Sociais da entidade, que deverá no prazo de 90 (noventa) dias incluir o nome de Caieiras em sua denominação social.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao FORÇA ESPORTE CLUBE, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível. 

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 14 de fevereiro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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