LEI Nº 4.304, DE 08 DE JULHO DE 2009

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a Alienar áreas públicas que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante concorrência pública, para fins de instalação de indústrias, ou atividades correlatas, um imóvel de propriedade do Município com área de 39.228,83m², localizado na Rua Francisco Caro Dias, parte da Gleba “U”, Vila Rosina, descrito no Artigo 2º desta Lei.

 

Art. 2º  A área caracterizada no artigo anterior apresenta a seguinte descrição perimétrica de acordo com o memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Francisco Caro Dias, Parte da Gleba “U”, Vila Rosina, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Francisco Caro Dias, onde mede 442,00m e mais 34,61m confrontando com área do loteamento Vila Rosina; do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 132,60m, confrontando com Associação Comunitária em Defesa da Qualidade de Moradia; do lado esquerdo mede 68,71m em curva, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves; nos fundos mede 337,74m em reta mais 84,24m em curva, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, perfazendo uma área total de 39.228,83m².

 

Parágrafo único.  A área descrita neste artigo será objeto de subdivisão em áreas menores de modo a compatibilizar a instalação de um maior número de empresas.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras necessárias para a adequação do local para o fim que se destina.

 

Art. 4º  Em consequência do disposto nesta Lei, a área descrita e caracterizada no artigo 2º fica desafetada de sua destinação original passando para a categoria de bem patrimonial disponível, ficando transformada em Zona de Uso Diversificado como ZUD-165, cuja característica do zoneamento está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978, na Lei Municipal nº 4.160, de 11 de julho de 2008 e Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de julho de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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