LEI Nº 424, DE 26 DE MAIO DE 1967

 

São considerados feriados religiosos no município, passando a ter a seguinte redação o artigo da lei nº 409, de 17 de março de 1967

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Passa a ter e seguinte redação o artigo 1º, da Lei n.º 409, de 17 de Março de 1967:

 

 

“ART. 1º  "SÃO CONSIDERADOS FERIADOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS:

 

a) sexta-feira Santa

 

b) CORPUS Christi

 

c) Finados

 

d) Santo Agnelo (14 de Dezembro)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de maio de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de maio de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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