LEI Nº 4.335, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

(Revogada pela Lei n° 4486 de 17/11/2011).


Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a doar área que especifica ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza -CEETESP para construção de uma Escola Técnica de Curso Profissionalizante e dá outras providências.


FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 



Art. 1º  Fica o poder executivo autorizado a transferir, mediante doação, ao CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETESP, Autarquia Estadual, com sede na Praça Cel. Fernando Prestes, nº 74, São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 62.823.257/0001-09, uma área de terras destinada à construção de uma escola técnica profissionalizante, com as seguintes medidas e confrontações. 


Parágrafo único.   A área descrita neste artigo fica desafetada de sua destinação original passando para bem patrimonial disponível, e o memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, fica fazendo parte integrante desta lei. (Redação dada pela Lei n° 4346 de 30/11/2009).


SITUAÇÃO: Localiza-se a rua Canário, parte da área destinada a equipamentos públicos, portal das laranjeiras, município de Caieiras, comarca de Franco da Rocha, estado de São Paulo.


ÁREA: 11.047,32 m². PROPRIETÁRIO: Prefeitura do município de Caieiras.


DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a rua Canário, onde mede 103,00 metros. Do lado direito de quem da rua Canário olha o imóvel, mede 14,14 metros em curva de concordância com a Arara, mais 82,00 metros em reta confrontando com a rua Arara e mais 14,14 metros em curva de concordância confrontando com o remanescente de área destinada a equipamentos públicos. Nos fundos 103,00 metros confrontando com a rua Siriema, perfazendo uma área total de 11.047,32 m².


Parágrafo único.  O memorial descritivo da área, elaborada pela secretaria municipal de obras, projetos e planejamentos, fica fazendo parte integrante desta lei.


Art. 2º  Em razão do que dispõe o artigo 1º, fica o poder executivo autorizado a celebrar convênio com o CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS, bem como assinar eventuais termos aditivos posteriores, visando a implantação de uma unidade de ensino profissionalizante em nosso município.


Art. 3º  O respectivo ato de convênio será formalizado através de termo administrativo, respeitando a legislação em vigor, em especial ao disposto na lei complementar 101, de 04 de maio de 2.000, podendo prever a alocação de recursos financeiros em compartida municipal ao cumprimento do convênio a ser celebrado.


Art. 4º  As despesas da execução da presente lei correrão á conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.


Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de novembro de 2009.



DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal



Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 



Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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