LEI Nº 4.346, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.335/2009, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4335, de 15 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º.
PARÁGRAFO ÚNICO. A área descrita neste artigo fica desafetada de sua destinação original passando para bem patrimonial disponível, e o memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, fica fazendo parte integrante desta lei.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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