LEI Nº 4.336, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre: Dá nova redação às medidas e confrontações constantes do artigo 1º da Lei nº 4.335/09 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As divisas e confrontações constantes do artigo 1º da Lei nº. 4335, de 16 de novembro de 2.009, passam a vigorar com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à rua Canário, área destinada a equipamentos públicos, portal das Laranjeiras, município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, estado de São Paulo.
ÁREA: 20.000,00 m².
PROPRIETÁRIO: Prefeitura do município de Caieiras.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a rua Canário, onde mede 182,00 metros. Do lado direito de quem da rua Canário olha o imóvel, mede 14,14 metros em curva de concordância com a rua Arara, mais 82,00 metros em reta confrontando com a rua Arara e mais 14,14 metros em curva de concordância da rua Arara com a rua Siriema. Do lado esquerdo mede 14,14 metros em concordância com a rua Pardal, mais 82,00 metros confrontando com a rua Pardal e mais 14,14 metros em curva de concordância da rua Pardal com a rua Siriema. Nos fundos mede 182,00 metros confrontando com a rua Siriema, perfazendo uma área total de 20.000,00 m².
Parágrafo único. O memorial descritivo da área, elaborado pela secretaria municipal de obras, projetos e planejamentos, fica fazendo parte integrante desta lei, como ainda convalidados os demais termos dela constante.
Art. 2º Em razão do que dispõe o artigo 1º, fica referida área desafetada de sua destinação original, passando para bem patrimonial disponível.
Art. 3º As despesas da execução da presente lei correrão á conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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