LEI Nº 4.339, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 4.135, de 12 de maio de 2008, que alterou os artigos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 320/82.

 

FAÇO SABER,  que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  O artigo 1º, da resolução nº. 320/82, alterado que foi pela lei nº. 4135, de 12 de maio de 2.008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º  Fica instituída, a partir deste ano, uma Sessão Simulada Mirim na câmara municipal de Caieiras, no mês de novembro de cada ano, composta de vereadores Mirins.”

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de novembro de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: PAULO ROBERTO ÓZIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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