LEI Nº 4.340, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre: A sinalização por meio de pintura retro reflexiva das caçambas coletoras de entulho, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As caçambas estacionárias para coleta e remoção de entulho, terras e sobras de materiais de construção, situadas em logradouros públicos, no âmbito do município de Caieiras, deverão estar devidamente sinalizadas por meio de pintura retro reflexiva, de modo a permitir sua rápida visualização a pelo menos 40 (quarenta) metros de distância.
Parágrafo único. Durante o transporte, a empresa prestadora do serviço tampará as caçambas basculantes e estacionárias cheias, de modo a impedir que o entulho caia durante o trajeto. (Acrescentada pela Lei n° 5903 de 11/08/2023).
Art. 2º As empresas prestadoras dos serviços de que trata o artigo 1º terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para atenderem ao disposto nesta lei.
Art. 3º A inobservância do disposto nesta lei sujeitará o infrator ás seguintes penalidades:
I - multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo o valor dobrado no caso de reincidência;
II - cassação de licença para instalação e funcionamento;
III - interdição administrativa.
Parágrafo único. O valor da multa de que se trata este artigo será atualizado, anualmente, pela variação do índice de preços ao consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste índice, será adotado outro que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º O poder executivo regulamentará a presente lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de novembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: PAULO ROBERTO ÓZIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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