LEI Nº 4.343, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre: Acresce o parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº 3838, de 18 de maio de 2006, da nova redação ao artigo 2º do mesmo diploma legal, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº. 3838, de 18 de maio de 2006, com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também aos professores de nível superior que pretendam realizar cursos de pós-graduação e / ou complementação, estendendo-se ainda aos servidores ocupantes do cargo / emprego público de Agente e Educação e / ou Pajem que pretendam realizar curso de pedagogia.”
Art. 2º O Artigo 2º da Lei nº. 3838, de 18 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “
"ARTIGO 2º O respectivo ato de Convênio será formalizado através de termo administrativo, respeitando a legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, ficando autorizada a alocação de recursos financeiros para o custeio parcial das mensalidades na proporção de 10% (dez por cento) para os Professores Leigos, 15% (quinze por cento) para Professores de Nível Superior e 25% (vinte e cinco por cento) para Agentes de Educação e /ou Pajens, do valor do salário base dos respectivos servidores municipais.”
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, limitado a R$ 16.605,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinco reais) mês, para o presente exercício, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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