LEI Nº 4.378, DE 16 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre: Dá nova redação ao Artigo 5º da Lei nº 4242, de 01 de Dezembro de 2008 e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 5º da Lei nº. 4242, de 01 de dezembro de 2008, seus incisos e parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por 05 (cinco) membros na forma a seguir especificada:
I – 02 (dois) representantes de órgãos públicos municipais, indicados pelo Prefeito, especificamente dos seguintes setores:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.
II – 03 (três) representantes da sociedade civil, eleitos pelos seus pares, especificamente dos seguintes setores:
a) Setor dos movimentos de moradias com atuação em âmbito municipal;
b) Setor da corretagem imobiliária;
c)Setor da produção imobiliária.
§ 1º Competirá ao representante do Gabinete do Prefeito, proporcionar ao Conselho Gestor do FHIS, os meios para o exercício de suas competências.
§ 2º O Conselho Gestor terá mandato de 02 (dois) anos, podendo seus membros serem reconduzidos uma vez.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de junho de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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