LEI Nº 4.384, DE 12 DE JULHO DE 2010

(Revogada pela Lei n° 4387 de 09/08/2010).

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a Aditar Contrato Administrativo que especifica, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a Aditar o Contrato Administrativo nº 025/1994, decorrente da autorização conferida pela Lei nº 2379/94, para constar em sua Cláusula Primeira, Do Objeto, que o imóvel de propriedade municipal ali caracterizado, fica substituído pelo Imóvel de propriedade municipal com área de 600,00 m², localizado na Rua Mato Grosso, Jardim Esperança, que apresenta a seguinte característica e descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Mato Grosso, parte do Sistema de Lazer, Jardim Esperança, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Mato Grosso. onde mede 17,79 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 28,66 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer, do lado esquerdo mede 30,75 metros, confrontando com o lote 109 da quadra 06 e o remanescente do Sistema de Lazer, nos fundos mede 11,93 metros, confrontando com a Avenida Assis Crema, perfazendo uma área total de 349,03 m².

 

Art. 2º  A área descrita e caracterizada no artigo 1º, fica desafetada de sua destinação original, passando para a categoria de bem patrimonial disponível. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de julho de 2010.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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