LEI Nº 4.407, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre: Retifica a descrição de imóvel que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O imóvel caracterizado como ZUD-165, descrito no artigo 2º da Lei nº. 4.304, de 09 de julho de 2009, fica retificada sua descrição passando a constar com as seguintes divisas e confrontações:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Francisco Caro Dias, Parte da Gleba “U”, Vila Rosina, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: A presente Gleba tem o seu início no ponto A, localizado junto ao alinhamento da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves (SP 332), e segue por esse alinhamento uma curva de raio 73,33m e desenvolvimento 68,71m até o ponto B, segue uma reta com azimute 146º 43´21” e comprimento 337,74m pelo alinhamento da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves (SP 332) até ponto C, segue uma curva de raio 188,98m e desenvolvimento 84,24m pelo alinhamento da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves (SP 332) até o ponto D, segue uma reta com azimute 242° 23´09” e comprimento 132,60m pela divisa da propriedade da Associação Comunitária em Defesa da Qualidade de Moradia, até o ponto E; deflete à direita uma reta com azimute 333º 43´16” e comprimento 68,07m que segue confrontando com a área verde do loteamento Vila Rosina até o ponto F; deflete ligeiramente à esquerda uma reta com azimute 329º 55´04” e comprimento 101,18m que segue confrontando com área verde do loteamento Vila Rosina, até o ponto G; deflete ligeiramente à direita uma reta com azimute 333º 58´28” e comprimento 76,41m que segue confrontando com área verde do loteamento Vila Rosina, até o ponto H; deflete ligeiramente à direita com uma reta com azimute 337º 19´18” e comprimento 87,53m que segue confrontando com área verde do loteamento Vila Rosina, até o ponto I; deflete ligeiramente à direita uma reta com azimute 347º 07´44” e comprimento 109,23m que segue confrontando com área verde do loteamento Vila Rosina, até o ponto J: deflete ligeiramente à esquerda uma reta com azimute 333º 42´24” e comprimento 21,99m que segue confrontando com área verde do loteamento Vila Rosina, até o ponto L: deflete ligeiramente à direita uma reta com azimute 350º 18´03” e comprimento 12,62m que segue confrontando com área verde do loteamento Vila Rosina, até o ponto A: que é o início desta descrição perimétrica, encerrando assim uma área superficial de 39.228,83 m².

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 2010.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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