LEI Nº 4.419, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno de propriedade municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área de terreno, aqui identificado como Imóvel “A” caracterizado como parte do Sistema de Lazer 09, Jardim Marcelino, localizado na Rua Osasco, com 203,78 m², pelo Imóvel “B”, localizado na Avenida Marcelino Bressiani, Jardim Marcelino, com 203,78 m², parte da Área A3, desdobrado de área maior institucional, de propriedade de Umberto Manzo e sua esposa Giolange Oliveira Manzo.
Parágrafo único. A presente alienação se faz com base no Artigo 116, Inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 17 c/c Inciso X, do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
Art. 2º Os imóveis mencionados no “caput” do Artigo anterior e apresentam as seguintes características conforme memorial descritivo elabora pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
IMÓVEL “A”
CARACTERÍSTICAS: Com frente para à Rua Osasco, onde mede 35,73 metros. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 6,47 metros, confrontando com o remanescente “B” do Sistema de Lazer Nove. Do lado esquerdo mede 6,07 metros confrontando com o remanescente “A” do Sistema de Lazer Nove. Nos fundos mede 35,79 metros em três segmentos, sendo o primeiro em reta de 7,24 metros, o segundo em curva com desenvolvimento de 16,05 metros e o terceiro em reta com 12,50 metros, confrontando com o remanescente da área A3, perfazendo uma área total de 203,78 m².
IMÓVEL “B”
CARACTERÍSTICAS: Terreno de forma triangular com frente para a Av. Marcelino Bressiani, onde mede 42,75 metros. Do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel mede 9,45 metros, confrontando com o remanescente da área A3. Nos fundos mede 40,76 metros confrontando com o remanescente “B” do Sistema de Lazer 9, perfazendo uma área total de 203,78 m²
Art. 3º O imóvel de propriedade municipal descrito no Artigo anterior fica desafetado de sua destinação original, passando para bem patrimonial disponível.
Art. 4º A permuta que trata a Artigo 1º far-se-á sem ônus para qualquer das partes, ficando, entretanto, na proporção de cada uma as despesas fiscais e cartorárias necessárias para a efetivação da presente.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de Dezembro de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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