LEI Nº 432, DE 29 DE JUNHO DE 1967

 

Dispõe sobre venda, em concorrência pública, de veículos usados.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a vender em concorrência pública, um CAMINHÃO Marea, internacional, motor 233-86-544, 3.200 quilos e uma AMBULÂNCIA Marea Ford, motor 98-RC-463.650.

 

§ 1º  A oferta de compra deverá ser feita para ambos os veículos.

 

§ 2º  O mínimo de oferta admissível será de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).


§ 2º  O mínimo de oferta admissível será de NCr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos).  (Redação Alterada pela Lei nº 477/1967)

 

Art. 2º  O produto de venda será recolhido aos cofres municipais, como EVENTUAL.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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