LEI Nº 477, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre nova redação ao § 2º do artigo 1º da Lei nº 432/67.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação o§ 2º do artigo 1º da Lei nº 432, de 29 de junho de 1967:

 

‘’§ 2º  O mínimo de oferta admissível será de NCr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos).’’

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de outubro de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de outubro de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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