LEI Nº 4.421, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóveis que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, os imóveis caracterizados no artigo 2º desta Lei, que constam pertencer a Jurandi Ferreira de Melo e Gilvan Nascimento Pena, necessários para a execução de obras de contenção de área sob proteção permanente existente no local, nos termos do Processo Municipal nº 6323/2010.
Art. 2º Os imóveis à serem desapropriados apresentam a seguinte característica:
I - Situado na Rua Kátia, nº 311, Lote 37A da Quadra C, do loteamento Sítio Aparecida, com área de terreno de 127,50m2 e área construída de 132,61m2, que consta pertencer a Jurandi Ferreira de Melo.
II - Situado na Rua Kátia, nº 317, Lote 37B da Quadra C, do loteamento denominado Sítio Aparecida, com área de 147,50m2 e área construída de 69,75m2, que consta pertencer a Gilvan Nascimento Pena.
Art. 3º A desapropriação dos imóveis caracterizados no artigo anterior, destinase para a execução de obras de contenção de área sob proteção permanente existente no local, autorizando, entretanto, a Prefeitura a dar outra destinação para eventual área remanescente ou executar no local outras obras que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de Dezembro de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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