LEI Nº 4.424, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre: Dá nova redação à Alínea “a” do Artigo 3º, da Lei nº 2.970, de 13 de junho de 2.000.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º  A alínea “a” do artigo 3º da Lei 2.970, de 13 de Junho de 2000, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 3º - .....

 

a) médico: R$ 1.000,00 ( um mil reais) por plantão de 12 horas;”

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.011, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de dezembro de 2010.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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