LEI Nº 4.439, DE 03 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre: Autorização para abertura de crédito adicional especial de até o valor de R$ 6.255.890,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais) para fins que especifica.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município (Lei nº 4405, de 24 de Novembro de 2010), até o valor de R$ 6.255.890,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais), em favor do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras - IPREM, objetivando a instalação e funcionamento do referido instituto, a fim de atender à programação constante do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no antigo anterior serão aqueles elencados no artigo 43, § 1°, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de março de 2011.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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