LEI Nº 4.459, DE 28 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre: Redefine o Zoneamento de áreas que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de ZPR 1 - Zona de Uso Predominantemente Residencial de Alta Densidade a faixa de território constante da descrição conforme constante das Matrículas de nºs. 38298 e 71813, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, cujas cópias ficam fazendo parte integrante da presente Lei. 

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Predominantemente Residencial - ZPR, está inserida na Lei Municipal n° 4.160, de 11 de julho de 2008.

 

Art. 3º  O parcelamento do solo para fins urbanos nas faixas de território definidas como Zonas de Uso Predominantemente Residencial de Baixa, Média e Alta Densidade deverá observar a legislação pertinente e, especialmente, o cumprimento das metas do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e as diretrizes e condicionantes das Deliberações dos Conselhos Municipal da Cidade e de Urbanismo e Meio Ambiente.

 

Art. 4º  Esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 2011.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor