LEI Nº 4.470, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 26 da Lei nº 2.748 de 11 de novembro de 1997, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  O artigo 26 da Lei Municipal n.º 2.748, de 11 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26.   A função de Conselheiro Tutelar é considerado de relevante interesse público e será remunerado com base na Referência 10 (dez) da Tabela de Referência prevista no Anexo 17, da Lei Municipal n.º 2.748, de 10 de fevereiro de 1995."

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de Agosto de 2.011.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de setembro de 2011.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO OSIO “PAULÃO”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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