LEI Nº 4.489, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 4.485/2011.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 4º da Lei nº. 4.485, de 17 de novembro de 2011 passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. A jornada de atividade dos participantes será de seis horas diárias, cinco dias por semana, além de um dia destinado a participação e curso de qualificação profissional, com duração de seis horas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de dezembro de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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