LEI Nº 4.493, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre: Dá nova redação aos artigos 4º, inciso I, e artigo 5º, da Lei nº 4.213, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre cria o conselho municipal da mulher e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Os artigos 4º e 5º, da Lei nº. 4.213, de 08 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal da Mulher – CMM, é constituído por 46 (quarenta e seis) mulheres com reconhecida atuação na luta em defesa dos direitos das mulheres, sendo 23 (vinte e três) conselheiras titulares e 23 (vinte e três) conselheiras suplentes, representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, tendo a seguinte composição:
I – Representantes do Poder Público:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j) 01(uma) Representante da Polícia Militar
k) 01(uma) Representante da Polícia Civil
l) 01(uma) Representante da Guarda Civil Municipal de Caieiras”.
Art. 5º - .....................................
“a) .........................
b) .........................
c) .........................
d) 1ª Tesoureira
e) 2ª Tesoureira”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DA VEREADORA JAILMA BARBOSA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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