LEI Nº 439, DE 30 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sobre alteração da Lei nº 346, de 3 de novembro de 1965, retificação e ratificação de empréstimo e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar escritura de retificação e ratificação de cláusulas contratais a ser lavrada com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, na qual será prevista a mudança da destinação de parte do empréstimo de Cr$ 119.000,00 (Cento e dezenove mil cruzeiros novos) e do preço de utilização do mesmo, nos termos dos artigos segundo e terceiro da presente Lei, do empréstimo concedido por essa autarquia, sendo NCr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros novos) para os serviços de abastecimento de água e parte constituída de NCr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros novos)para os serviços de esgotos sanitários, conforme autorizada a Lei nº 346, de 3 de Novembro de 1965, de acordo com a escritura lavrada aos 18-11-1965 nas notas do 25º Tabelionato da Capital, livro 20, fls 19, mantidas as demais condições constantes da mencionada Lei, ficando expressamente autorizadas a inclusão no contrato de retificação que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza, exigidas por aquela autarquia, especialmente para outorgar à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para receber, junto às repartições competentes (Federais ou Estaduais), as quotas atribuídas ao Município por força do disposto noartigo 24, § 7º e nos artigos 22, 26 e 28 da Constituição do Brasil, devendo a Caixa entregar ao Município o total que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações de empréstimos.
Art. 2º O empréstimo de NCr$ 119.000,00 (cento e dezenove mil cruzeiros novos) acima citado, destinar-se-á: parte constituída de NCr$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil cruzeiros novos) para a execução dos serviços de abastecimento de água e parte constituída de NCr$ 61.000,00 (sessenta e um mil cruzeiros novos para a execução dos serviços de esgotos sanitários, da Sede do Município, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria dos Serviço de Obras Públicas do Estado.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da escritura de retificação, para utilização integral do financiamento em questão.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de operações de crédito que o Sr. Prefeito fica autorizado a proceder.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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