LEI Nº 4.524, DE 16 DE JANEIRO DE 2012

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao “caput” do artigo 2º, da Lei nº 4.320/2009, que instituiu o Programa “Auxílio Moradia” e deu outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  O “caput” do Artigo 2º, da Lei nº 4.320, de 21 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  O “Auxílio Moradia” dar-se-á através da concessão de bolsa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso perdure a situação que ensejou a concessão do benefício."

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 21 de setembro de 2011, ficando convalidadas todas as concessões do "Auxílio Moradia" feitas após esta data.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 16 de janeiro de 2012.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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