LEI Nº 4.528, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Dispõe sobre: Redefine o zoneamento da área que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de ZPR2 - Zona de Uso Predominantemente Residencial de Média Densidade, a faixa de território constante da descrição perimétrica anexa, que integra a presente Lei.

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Predominantemente Residencial de Média Densidade, está inserida na Lei Municipal nº 4.160, de julho de 2008.

 

Art. 3º  O parcelamento do solo para fins urbanos na faixa de terra definida nesta Lei, deverá ser observada as diretrizes e condicionantes das deliberações do Conselhos Municipal da Cidade, nos termos do Processos Municipal nº 6007/2010.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de fevereiro de 2012.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

OBJETO: Descrição perimétrica de área.

 

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à estrada Velha de Jundiaí, parte do Sítio denominado Ribeirão, no Distrito e Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 24.796,00 m²

 

PROPRIETÁRIO: Silvia Helena Della Santina Amaral, Flávio Jorge Amaral e Michel Albuquerque Dubis.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para Estrada Velha de Jundiaí, medindo de frente 106,00 metros, a contar de um córrego ali existente que atravessa a Estrada até a divisa de gleba de terra de Rubens Marques de Aguiar; daí vira a direita e sobe na distância de 234,00 metros, sempre dividindo com a gleba já mencionada até a linha dos fundos, onde vira novamente a direita, e prossegue numa extensão de 124,00 metros, por uma cerca até um valo dividindo desse lado com Benedito Solter Pinto, ou sucessores; aí vira novamente a direita e pelo valo abaixo segue na distância de 201,00 metros, continuando essa linha, por divisa seca até encontrar um córrego, que faz curva neste canto e prosseguindo neste córrego, que faz uma curva, digo, por esse córrego até o ponto de partida; perfazendo uma área total de 24.796,00m². 

 

 

Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 24 de janeiro de 2012.

 

 

Engº NAOHIKO SUGUIMATI

Diretor Depto. Projetos e Planejamentos SMOPP

Crea SP 0600851851/D

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.         

 

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