LEI Nº 4.549, DE 11 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre: Estabelece percentual mínimo de cargos em comissão do Poder Executivo que devem ser ocupados por servidores ocupantes de cargo efetivo.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Do total das nomeações para exercício de cargo em Comissão no Poder Executivo, pelo menos 20% (vinte por cento) delas serão feitas a servidores ocupantes de cargo efetivo.
Art. 1º Do total das nomeações para exercício de cargo de provimento em comissão no Poder Executivo e Administração Indireta, ao menos 20% (vinte por cento) delas serão feitas a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. (Redação dada pela Lei n° 5020 de 21/12/2017).
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de junho de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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