LEI Nº 5.020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 4.549, de 11 de junho de 2.012, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.549, de 11 de junho de 2.012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Do total das nomeações para exercício de cargo de provimento em comissão no Poder Executivo e Administração Indireta, ao menos 20% (vinte por cento) delas serão feitas a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de Dezembro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada, nesta data, pela Secretaria do Gabinete do Prefeito, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

EMENDA MODIFICADA AO ARTIGO 1, DE AUTORIA DOS VEREADORES.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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