LEI Nº 4.579, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno de propriedade municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área de terreno, aqui identificado como Imóvel "A" caracterizado como Área da Prefeitura do Município de Caieiras, Jardim São Francisco, localizada na Avenida Assembléia de Deus, com 126,98m², pelo Imóvel "B" localizado na Avenida João Martins Ramos, Jardim São Francisco, com 126,78m², parte da Gleba 02, de propriedade de Sandra Regina Tellian Festa, Alexandre Tellian e Fernanda Tellian.
Parágrafo único. A presente alienação se faz com base no Artigo 116, Inciso I, alínea "b", da Lei Orgânica do Município, e Artigo 17 c/c Inciso X, do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
Art. 2º Os imóveis mencionados no ,,caput,, do Artigo anterior e apresentam as seguintes características conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
IMÓVEL "A" CARACTERÍSTICAS: Com área de 126,98m,, onde tem início num ponto localizado na lateral da Av. João Martins Ramos, lado direito de quem da citada avenida segue para a Avenida Assembléia de Deus, daí segue em reta com distância de 12,45m até encontrar o ponto P3, daí deflete à esquerda e segue com rumo de 11025,13" SW e distância de 5,00m até o ponto P4; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 10028,27" SW e distância de 5,00m até o ponto P5, daí deflete à direita e segue com rumo de 13000,40,, SW e distância de 5,00m até o ponto P6, daí deflete à direita e segue com rumo de 18041,00,, SW e distância de 5,00m até o ponto P7; daí deflete à direita e segue com rumo de 27015,0" SW e distância de 5,00m até o ponto P8, daí deflete à direita e segue com rumo de 38002,15" SW e distância de 4,81m até o ponto P9. Do ponto P3 até o ponto com a Gleba Q2g daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 27,33m, confrontando com a Avenida Assembléia de Deus, até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica.
IMÓVEL "B" CARACTERÍSTICAS: Com área de 126,78m², onde tem início no ponto P3, localizado a 12,45m da Avenida João Martins Ramos, daí segue em reta com distância de 12,97m, cortando parte da Gleba Q2; dai deflete à direita e segue em reta com distância de 20,53m, confrontando com a Prefeitura do Município de Caieiras até encontrar o marco M3; daí deflete à direita e segue em reta com rumo de 19008,510" SW e distância de 10,84m até o ponto P1; daí deflete à esquerda e segue em reta com rumo de 17022,190" SW e distância de 6,11m até o ponto P2; dai deflete à esquerda e segue em reta com rumo de 15013,180 SW e distância de 5,00m até o ponto P3, início desta descrição perimétrica. Do marco M3 até o ponto P3, confronta com a Prefeitura do Município de Caieiras.
Art. 3º O imóvel de propriedade municipal descrito no Artigo anterior fica desafetado de sua destinação original, passando para bem patrimonial disponível.
Art. 4º A permuta que trata a Artigo 1º far-se-á sem ônus para qualquer das partes, ficando, entretanto, na proporção de cada uma as despesas fiscais e cartorárias necessárias para a efetivação da presente.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de dezembro de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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