LEI Nº 4.593, DE 05 DE MARÇO DE 2013

 

Dispõe sobre: Cria parágrafo único ao artigo 2º, da  lei nº. 4.277, de 19 de março de 2009.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º  Fica criado parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 4.277, de 19 de março de 2009, com a seguinte redação:

 

Art. 2º 

 

“Parágrafo único.   Em se tratando de construções implantadas no mesmo imóvel e que somadas em sua totalidade ultrapassem a metragem de 1.500,00 (uns mil e quinhentos metros quadrados), deverá também o empreendimento obedecer toda a tramitação e exigências impostas nesta Lei.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de março de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DOS VEREADORES: ALVRO BERTI, ANDERSON CARDOSO DA SILVA, CARLOS AUGUSTO DE CASTRO, EDIGLEY JONE MAXIMO LEANDRO, GILMAR VICENTE SOARES, JAILMA BARBOSA, JOSIE CRISTINE ARANHA DARTORA, JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA, PAULO ROBERO OSIO E WLADIMIR PANELLI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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