LEI Nº 4.647, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: A instalação de grades protetoras nas "bocas de lobo" existentes em todo o perímetro urbano do município de caieiras, para impedir a entrada, no sistema de escoamento de águas pluviais, de lixo, detritos e demais materiais.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras rejeitou o veto total ao autógrafo nº 4.681/2013, e eu, PAULO ROBERTO OSIO, na qualidade de Presidente da Câmara do Município de caieiras, promulgo nos termos do §8º, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o Executivo Municipal, fazer instalações de grades protetoras nas "bocas de lobo" existentes no município de Caieiras, visando impedir a entrada de lixo, detritos e demais matérias no sistema de escoamento de águas pluviais.

 

Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica às "bocas de lobo" que contenham as denominadas caixas coletoras de lixo e detritos.

 

Art. 2º  A obrigação imposta nesta Lei deverá fazer parte de futuros procedimentos da municipalidade, direta ou indiretamente por via de contratos administrativos, procedimentos de licitação, de obras públicas e arruamento, asfaltamento e recapeamento integral de vias e logradouros públicos, com sistema coletor de águas pluviais.

 

§1º  Nos logradouros públicos onde existam bueiros implantados, a obrigação imposta deverá ser observada também nas reformas de um modo geral. 

 

§2º  Esta Lei se aplica aos loteamentos particulares, com a necessidade de implantação de sistema de escoamento de águas pluviais, devendo fazer parte integrante do respectivo projeto.

 

Art. 3º  As medidas e dimensões da grade protetora serão, conforme a necessidade, regulamentadas por Decreto Executivo.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações específicas consignados no orçamento.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, 9 de setembro de 2013.

 

                                 

PAULO ROBERTO OSIO

Presidente

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA VEREADORA JOSIE CRISTINE ARANHA DÁRTORA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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