LEI Nº 4.672, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º, da lei nº 4.623, de 04 de julho de 2013, de concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município a companhia de saneamento básico do Estado de São Paulo-Sabesp.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Artigo 1º, da Lei nº 4.623, de 04 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, com encargos, a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, concessionária dos serviços públicos de água e esgoto do Município, à título de Concessão de Direito Real de Uso, um imóvel de propriedade do Município, com 1.070,00m², situada na Rua Danilo Valbuza, caracterizado como parte do Sistema de Lazer do Parque Industrial Araucárea, para a construção de um reservatório para abastecer o Bairro das Laranjeiras e imediações,”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de novembro de 2013.

 

                                 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTO: PAULO ROBERTO ÓSIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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