LEI Nº 4.623, DE 04 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município a companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, com encargos, a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, concessionária dos serviços públicos de água e esgoto do Município, à título de Concessão de Direito Real de Uso, um imóvel de propriedade do Município, com 2.715,00m², situada na Rua Danilo Valbuza, caracterizado como Sistema de Lazer do Parque Industrial Araucárea, para a construção de um reservatório para abastecer o Bairro das Laranjeiras e imediações.


Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, com encargos, a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, concessionária dos serviços públicos de água e esgoto do Município, à título de Concessão de Direito Real de Uso, um imóvel de propriedade do Município, com 1.070,00m², situada na Rua Danilo Valbuza, caracterizado como parte do Sistema de Lazer do Parque Industrial Araucárea, para a construção de um reservatório para abastecer o Bairro das Laranjeiras e imediações. (Redação dada pela Lei n° 4672 de 21/11/2013).

 

Art. 2º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 40 (quarenta) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos permanecendo o interesse público e, regulamentada através de Contrato onde constarão as cláusulas de concessão e resolução, como também a descrição perimétrica da área, ficando a SABESP dispensada do cumprimento dos prazos previstos na Lei Municipal nº 3.816, de 18 de abril de 2006, bem como o Poder Executivo da apresentação da minuta do termo de concessão, por tratar-se de concessão especial para órgão estadual concessionário dos serviços públicos de água e esgoto do Município.

 

Art. 3º  O imóvel objeto desta Lei fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível, cuja concessão será para fins exclusivos da Construção do Reservatório no local.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 4 de julho de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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