LEI Nº 4.677, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que especifica, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, um imóvel com área de 1.770,00 m², descrito no artigo 2º desta Lei, parte do Lote 33, da Quadra O, do Jardim Santo Antônio, que consta pertencer a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS-SÃO PAULO, necessário para a construção de um Centro de Fisioterapia e Hidroterapia, nos termos do Processo Municipal nº 7080/2012.

 

Art. 2º  O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Caieiras, Comarca de Franco de Rocha, SP.

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Portugal, Lote 33, Quadra O, Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

PROPRIETÁRIO: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS 

 

ÁREA: 1.770,00 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Portugal, onde mede 16,00 metros mais 21,00 metros no mesmo alinhamento confrontando com o Lote 32; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel, mede 16,00 metros, deflete á esquerda e mede mais 38,00 metros confrontado com a Viela Papoula, do lado esquerdo mede 40,40 metros, confrontado com lotes 40, 39 e 38, nos fundos mede 34,00 metros confrontando com a Viela Papoula, perfazendo uma área de 1.770,00 m².

 

Art. 3º  A desapropriação do imóvel descrito no artigo anterior, destina-se para a construção de um Centro de Fisioterapia e Hidroterapia, autorizando, entretanto, a Prefeitura a dar outra destinação para eventual área remanescente ou executar no local outras obras que se fizerem necessárias.

 

Art. 4º  Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de dezembro de 2013.

 

                                 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito municipal

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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