LEI Nº 4.692, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Dispõe sobre: Substitui o Anexo 18 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Anexo 18 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, fica substituído pelo Anexo que integra a presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Parágrafo único, do artigo 1º desta lei, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 07 de fevereiro de 2014.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

ÍNDICE DE CÁLCULO PARA DETERMINAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

 

BIÊNIO

ANO

% SOBRE GRAU DA REFERÊNCIA

1

2

2,00

2

4

4,00

3

6

6,00

4

8

8,00

5

10

10,00

6

12

12,00

7

14

14,00

8

16

16,00

9

18

18,00

10

20

20,00

11

22

22,00

12

24

24,00

13

26

26,00

14

28

28,00

15

30

30,00

16

32

32,00

17

34

34,00

18

36

36,00

19

38

38,00

20

40

40,00

21

42

42,00

22

44

44,00

23

46

46,00

24

48

48,00

25

50

50,00

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor