LEI Nº 4.698, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Dispõe sobre: Revoga a Lei nº 4.633, de 11 de julho de 2013, que proíbe a comercialização de GLP nos Postos de Combustíveis existentes no município. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 4.633, de 11 de Julho de 2013.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 26 de fevereiro de 2014.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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