LEI Nº 4.703, DE 11 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre: Concessão de direito de uso de imóvel de propriedade do município a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, com encargos, a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, concessionária dos serviços públicos de água e esgoto no Município, à título de Concessão de Direito Real de Uso, um imóvel de propriedade do Município, com 200,92m², situada na Av. Luiz Gonzaga Dártora, parte do Sistema de Lazer do Portal das Laranjeiras - Parte "B", para a implantação de uma Estação Elevatória de Esgotos-EEE Laranjeiras, e obras correlatas, nos termos dos processos nº 7583/2013.
Art. 2º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 40 (quarenta) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos permanecendo o interesse público e, regulamentada através de Contrato onde constarão as cláusulas de concessão e resolução, como também a descrição perimétrica da área, ficando a SABESP dispensada do cumprimento dos prazos previstos na Lei Municipal nº 3.816, de 18 de abril de 2006, bem como o Poder Executivo da apresentação da minuta do termo de concessão, por tratar-se de concessão especial para o órgão estadual concessionário dos serviços públicos de água e esgoto do Município.
Art. 3º O imóvel objeto desta Lei fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível, cuja concessão será para fins exclusivos da implantação da Estação Elevatória de Esgotos-EEE Laranjeiras e obras correlatas no local.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de março de 2014.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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