LEI Nº 4.707, DE 22 DE ABRIL DE 2014
(Revogada pela Lei n° 4740 de 11/11/2014).
Dispõe sobre: A instalação de “Feiras Livres” para comercialização de automóveis no município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica terminantemente proibida a instalação de feiras para a comercialização de carros, motos, caminhões e outros veículos, no Município de Caieiras.
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste Artigo, não se aplica aos lojistas regularmente sediados e cadastrados no Município de Caieiras.
Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 4.667/2013.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de abril de 2014.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DE TODOS OS VEREADORES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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