LEI Nº 4.713, DE 14 DE MAIO DE 2014
(Revogada pela Lei n° 4815 de 15/12/2015).
Dispõe sobre: Dá nova redação ao caput do artigo 2º, da Lei nº 3971, de 26 de março de 2007, e acresce os incisos “IX” e “X” ao mesmo artigo, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Artigo 2º, da Lei n° 3.971, de 26 de março de 2007, passa a vigorar com a redação abaixo e ficam acrescido os Incisos “IX" e "X" ao mesmo artigo, conforme segue:
"ARTIGO 2º O Conselho a que se refere o Artigo 1° é constituído por 12 (doze) membros titulares, acompanhados por seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
IX - um representante indicado pelo Poder Executivo Municipal;
X - um representante dos estudantes da educação básica pública, indicado por entidade de estudantes."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 14 de maio de 2014.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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