LEI Nº 4.815, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre: Revoga a Lei Municipal nº 4713, de 14 de maio de 2014 e dá nova redação ao artigo 2º e aos seus incisos “I” ao VIII”, da Lei Municipal 3971, de 26 de março de 2007 para o fim de adequar a Legislação Municipal em obrigatoriedade ao disposto na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei Municipal nº 4713, de 14 de Maio de 2014.

 

Art. 2º  O Artigo 2º da Lei Municipal nº 3971, de 26 de Março de 2007 e seus Incisos “I ao VIII” passam a ter a seguinte redação:

 

“ARTIGO 2º  O Conselho a que se refere o ARTIGO 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplente, conforme representação e indicação a seguir discriminados:

 

I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

 

II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

 

III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

 

IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

 

V – 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

 

VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

 

VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seus pares;

 

VIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar do Município de Caieiras, indicado por seus pares.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de dezembro de 2015.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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