LEI Nº 4.719, DE 09 DE JUNHO DE 2014

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a fixar remuneração dos participantes do Programa Municipal “Frente de Trabalho”.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PAULO ROBERTO ÓSIO, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, promulgo nos termos § 4º, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a fixar em 01 (um) salário Mínimo Nacional, a remuneração dos participantes do Programa Municipal " Frente de Trabalho", a partir do mês de junho de 2014.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão suportadas por verbas próprias do orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, 09 de junho de 2014.

 

                                 

PAULO ROBERTO OSIO

Presidente

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DOS VEREADORES: ÁL VARO BERTI, ANDERSON CARDOSO DA SILVA,

Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO, EDIGLEY JONE MÁXIMO LEANDRO, GILMAR

SOARES VICENTE, JAILMA BARBOSA SILVA, JOSEFA MARIA MARQUES SANTOS,

JOSIE CRISTINE ARANHA DÁRTORA, PAULO ROBERTO ÓSIO e Dr. WLADIMIR

PANELLI.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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