LEI Nº 4.733, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre: Altera os artigos 1º, 3º, 4º e §3º, e 8º, da Lei nº 3.056, de 27 de junho de 2001, que dispõe sobre cria o Conselho Municipal de participação e desenvolvimento da Comunidade Negra, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO ÓSIO, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, promulgo nos termos do §º4, do artigo 52, da Lei Orgânica do município de Caieiras.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.056, de 27 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 1º Fica criado o Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da comunidade Negra, que se constitui em órgão municipal na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo, permanente e consultivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, para o assessoramento da municipalidade em questões relativas à comunidade negra do Município de caieiras."
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 3.056, de 27 de junho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 3º O Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra -CMPDCN, será composto de 27(vinte e sete) suplentes, representados da seguinte forma:
I - 14 (dez) representantes da sociedade civil;
II - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
III - 1 (um) um representante de cada Secretaria Municipal."
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 3.056, de 27 de junho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 4º O Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da comunidade Negra será administrado por uma Diretoria Executiva composta de:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Secretário Geral
d) Secretário de Relações Institucionais
e) Secretário de Finanças
§ 1º (...).
§ 2º (...).
§ 3º O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição para o mesmo cargo.
Art. 4º O art. 8º da Lei nº 3.056, de 27 de junho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 8º O Gabinete do Executivo, dentro de suas possibilidades, providenciará meios, através da inclusão de dotações orçamentárias, para que o Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra possa desenvolver suas atividades."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, 19 de setembro de 2014.
PAULO ROBERTO ÓSIO
Presidente
AUTORIA DO VEREADOR: PAULO ROBERTO ÓSIO “PAULÃO DO SÍTIO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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