LEI Nº 4.768, DE 14 DE ABRIL DE 2015

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao "caput" do artigo 2º, da lei municipal nº 4.485, de 17 de novembro de 2011, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O "Caput" do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.485, de 17 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ARTIGO 2º   O Programa criado no artigo primeiro, da presente Lei, consiste na concessão mensal de uma bolsa auxílio-desemprego, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), uma cesta básica de alimentos, vale-transporte e na realização de cursos de qualificação profissional. 

 

..........................................................................................".

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 14 de abril de 2015.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DO VEREADOR:  DR. WLADIMIR PANELLI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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