LEI Nº 4.773, DE 12 DE JUNHO DE 2015
(Revogada pela Lei n° 4829 de 16/01/2015).
Dispõe sobre: Proíbe a instalação de "Feiras Livres" para comercialização de automóveis no município de caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica terminantemente proibida a instalação de feiras livres para comercialização de carros, motos, caminhões e outros veículos, no Município de Caieiras.
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste Artigo, não se aplica aos lojistas regularmente sediados e cadastrados no Município de Caieiras.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de junho de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DE TODOS OS VEREADORES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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