LEI Nº 4.829, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
(Revogada pela Lei n° 5042 de 10/04/2018).
Dispõe sobre: Disciplina a instalação de “Feiras Livres” para comercialização de automóveis no município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a expedir Alvará para realização de feiras livres para comercialização de carros, motos, caminhões e outros veículos, no Município de Caieiras.
Art. 2º Para realização das feiras de que trata o artigo 1º, deverão os interessados indicar o local que será realizado o evento, devendo obter aprovação e vistoria do Departamento competente da Municipalidade, antes mesmo da solicitação de expedição de Alvará, que ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.773, de 12 de Junho de 2015.
Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de janeiro de 2016.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DOS VEREADORES: ÁLVARO BERTI, ANDERSON CARDOSO DA SILVA, JOSEFA MARIA MARQUES SANTOS, DR. WLADEMIR PANELLI, DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO, EDIGLEY JONE MAXIMO LEANDRO, JOSIE CRISTINE ARANHA DÁRTORA, PAULO ROBERTO ÓSIO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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