LEI Nº 4.776, DE 12 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 2° da Lei n° 4752, de 02 de março de 2015 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os imóveis mencionados no "caput" do Artigo anterior e apresentam as seguintes características conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
IMÓVEL "A"
CARACTERÍSTICAS: Lote 01 com frente para a Rua Basílio Del Porto medindo 10,00 m, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 31,69 m, confrontando com o lote 02, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 30,71 m, confrontando com a Rua Projetada Walter Tarcísio, atual Rua Olavo Bilac e nos fundos mede 11,35 m, confrontando com Celso Simão e Alatorina Castro Simão, perfazendo uma área de 314,02 m² e parte da rua projetada Walter Tarcísio, atual Rua Olavo Bilac que tem frente para a Rua Gonçalves de Magalhães medindo 8,40 m, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 113,90 m, confrontando com o lote 01 e Celso Simão e Alatorina Castro Simão, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 18,27 m, até o marco 37, deflete a esquerda medindo 94,08 m, confrontando com Gabriela Pirondini e nos fundos mede 8,29 m, confrontando com a Rua Luiz Calandrini, perfazendo uma área de 652,97 m².
IMÓVEL ‘B’
CARACTERÍSTICAS: Com área de 194,67 m², medindo 7,00 m, de frente para a Rua Luzia Rizzo Pesente; por 28,54 m, da frente aos fundos, do lado direito, de quem da Rua olha para o imóvel, confrontando com os lotes 61 e 01; 27,45 m., da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com o lote 63, e pelos fundos mede 7,11 m, confrontando com a Rua Elvira Bertachi, sendo os lotes confrontantes, todos da mesma quadra, encerrando o perímetro descrito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de junho de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DE TODOS OS VEREADORES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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