LEI Nº 4.782, DE 11 DE AGOSTO DE 2015

 

Dispõe sobre: Altera a denominação do conselho municipal da mulher e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a câmara do município de caieiras aprova, e eu DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de prefeito do município de caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  O Conselho Municipal da Mulher, criado através da Lei Municipal nº 4.213, de 08 de outubro de 2008, passa a denominar-se CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, ficando vinculado a partir da publicação desta Lei à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de agosto de 2015.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DE TODOS OS VEREADORES

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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