LEI Nº 4.783, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 2º da lei nº 4769, de 14 de abril de 2015, e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a câmara do município de caieiras aprova, e eu DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de prefeito do município de caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 2º da Lei nº 4769, de 14 de abril de 2015, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º  O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida Doutor Olindo Dártora, parte da Gleba "U", Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, SP. 

 

PROPRIETÁRIO - Companhia Melhoramentos de São Paulo.

 

ÁREA: 24.255,97 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Inicia-se no ponto denominado 'P-01', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 3222458.183 m e N= 7414630.795 m; deste ponto segue confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS PELA AVENIDA DR. OLINDO DARTORA e segue com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 125º57'17" e a distância de 3.26 m até o ponto 'AMP-P-3435' (e=322460.818 M E N=74144628.884 m); Daí segue com azimute de 127º59'33" e a distância de 8.83 m até o ponto 'AMP-P-3436' (E=322467.777 m e N=7414623.448 m); Daí segue com o azimute de 129º31'36" e a distância de 15.12 m até o ponto 'AMP-2846' (E=322507.610 M E n=74145676330 M); Daí segue com o azimute de 124º02'10" e a distância de 11.68 m até o ponto 'AMP-P-2845' (E=322517.293 m e N=7414569.790 m); Daí segue com o azimute de 120º11'03" e a distância de 11.31 m até o ponto 'AMP-P-2844' (E=322527.070 m e N=7414564.103 m); Daí segue com o azimute de 111º35'00" e a distância de 8.00 m até o ponto 'AMP-P-2843' (E=322534.512 m e N=7414561.159 m) Daí segue com o azimute de 106º22'49" e a distância de 9.16m até o ponto 'AMP-P-2848' (E=322543.300 m e N=7414558.576 m); Daí segue com o azimute de 100º19'22" e a distância de 10.01 m até o ponto 'AMP-P-2841' (E=322553.145 m e N=7414556.783 m); Daí segue com o azimute de 99º11'08" e a distância de 14.30 até o ponto 'AMP-P-2840' (E=322567.260 m e N=7414554.500 m); Daí segue com o azimute de 95º36'58" e a distância de 19.14 m até o ponto 'AMP-P-2839' (E=322586.309 m e N=7414552.627 m); deste ponto segue confrontando com a COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO- GLEBA UA (MATRICULADO SOB Nº 80.344 DO C.R.I DE FRANCO DA ROCHA) Daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 214º46'36" e a distância de 120.68 m até o ponto 'D5Y-P-2223' (E=3225.18.343 m e N=7414452.806 m); Daí segue com o azimute de 297º32'39" e a distância de 199.98 m até o ponto 'AMP-M-0133' (E=322341.033 m e N=7414545.382 m); deste ponto segue confrontando com a COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO- GLEBA U1 (MATRICULADO SOB Nº 81.429 do C.R.I de FRANCO DA ROCHA) com o azimute de 297º18'54" e a distância de 74.35 m até o ponto 'AMP-0132' (E=322274.987 m e N=7414579.498 m); deste ponto segue confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS PELA AVENIDA DR. OLINDO DARTORA com o azimute de 36º23'27" e a distância de 57.58 m até o ponto 'P-03' (E=3222309.142 m e N=7414625.853 m); deste ponto segue confrontando com a COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO-GLEBA UA (MATRICULADO SOB Nº 80.344 do C.R.I de FRANCO DA ROCHA) Daí segue com o azimute de 17º16'08" e a distância de 112.96 m até o ponto 'P-04' (E=322409.549 m e N=7414574.098 M); Daí segue com o azimute de 40º37'21" e a distância de 74.70 m até o ponto 'P-01' (E=322458.183 m e N=7414630.795 m); início de descrição, fechando assim o perímetro de polígono acima descrito com uma área superficial de 24.255,97 m²;"

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 27 de agosto de 2015.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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