LEI Nº 4.769, DE 14 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre: autoriza o poder executivo a desapropriar, ou receber como dação em pagamento, um imóvel que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, ou receber como dação em pagamento, uma área de terras com 24.255,97m², localizada na Avenida Doutor Olindo Dártora, que consta pertencer a COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, que será destinada como de Uso Institucional, necessária para a implantação de Equipamentos Públicos Urbanos e o Fórum, conforme Processo nº 1.205/2015.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, ou receber como dação em pagamento, uma área de terras com 24.255,97m², localizada na Avenida Doutor Olindo Dártora, que consta pertencer a COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, que será destinada como de Uso Institucional, necessária para a implantação de Equipamento Públicos Urbanos da Área da Saúde. (Redação dada pela Lei n° 4917 de 20/03/2017).
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.
SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida Doutor Olindo Dártora, parte da Gleba "U", Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, SP.
PROPRIETÁRIO: Companhia Melhoramentos de São Paulo.
ÁREA : 24.255,87 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Inicia-se no Ponto A, localizado na divisa do alinhamento da Avenida Colômbia, com a propriedade do Colégio Senemby, dai segue em linha reta no alinhamento da Avenida Colômbia, discorrendo uma distância de 57,67 m pela divisa direita até o Ponto B, confrontando a esquerda com a Avenida Colômbia; daí deflete à direita discorrendo uma distância de 112,95 m até o Ponto C, confrontando a esquerda com o remanescente da Gleba "U", de propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo; daí deflete à esquerda discorrendo uma distância de 74,45 m até o Ponto D, confrontando a esquerda com o remanescente da Gleba "U", de propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo; daí deflete à direita e segue no alinhamento da Avenida Dr. Olindo Dártora, discorrendo uma distância total de 157,89 m, em quatro segmentos, sendo o primeiro em reta com 23,87 m até o Ponto E, e o segundo em curva com 12,13 m até o Ponto F, o terceiro em reta com 38,50 m até o Ponto G e o quarto em curva com 83,39 m até o Ponto H, confrontando à esquerda com a Avenida Dr. Olindo Dártora; daí deflete à direita discorrendo uma distância de 119,82 m até o Ponto I, confrontando a esquerda com o remanescente da Gleba "U" de propriedade da Companha Melhoramentos de São Paulo; daí deflete à direita discorrendo uma distância de 200,16 m até o Ponto J, confrontando a esquerda com o remanescente da Gleba "U" de propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo; daí segue pelo mesmo alinhamento discorrendo uma distância de 73,65 m até o Ponto A, ponto este, que deu início a essa descrição, confrontando a esquerda com a propriedade do Colégio Senemby, encerrando assim uma poligonal irregular com área total de 24.255,97 m².
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.
SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida Doutor Olindo Dártora, parte da Gleba "U", Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, SP.
PROPRIETÁRIO - Companhia Melhoramentos de São Paulo.
ÁREA: 24.255,97 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Inicia-se no ponto denominado 'P-01', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 3222458.183 m e N= 7414630.795 m; deste ponto segue confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS PELA AVENIDA DR. OLINDO DARTORA e segue com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 125º57'17" e a distância de 3.26 m até o ponto 'AMP-P-3435' (e=322460.818 M E N=74144628.884 m); Daí segue com azimute de 127º59'33" e a distância de 8.83 m até o ponto 'AMP-P-3436' (E=322467.777 m e N=7414623.448 m); Daí segue com o azimute de 129º31'36" e a distância de 15.12 m até o ponto 'AMP-2846' (E=322507.610 M E n=74145676330 M); Daí segue com o azimute de 124º02'10" e a distância de 11.68 m até o ponto 'AMP-P-2845' (E=322517.293 m e N=7414569.790 m); Daí segue com o azimute de 120º11'03" e a distância de 11.31 m até o ponto 'AMP-P-2844' (E=322527.070 m e N=7414564.103 m); Daí segue com o azimute de 111º35'00" e a distância de 8.00 m até o ponto 'AMP-P-2843' (E=322534.512 m e N=7414561.159 m) Daí segue com o azimute de 106º22'49" e a distância de 9.16m até o ponto 'AMP-P-2848' (E=322543.300 m e N=7414558.576 m); Daí segue com o azimute de 100º19'22" e a distância de 10.01 m até o ponto 'AMP-P-2841' (E=322553.145 m e N=7414556.783 m); Daí segue com o azimute de 99º11'08" e a distância de 14.30 até o ponto 'AMP-P-2840' (E=322567.260 m e N=7414554.500 m); Daí segue com o azimute de 95º36'58" e a distância de 19.14 m até o ponto 'AMP-P-2839' (E=322586.309 m e N=7414552.627 m); deste ponto segue confrontando com a COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO- GLEBA UA (MATRICULADO SOB Nº 80.344 DO C.R.I DE FRANCO DA ROCHA) Daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 214º46'36" e a distância de 120.68 m até o ponto 'D5Y-P-2223' (E=3225.18.343 m e N=7414452.806 m); Daí segue com o azimute de 297º32'39" e a distância de 199.98 m até o ponto 'AMP-M-0133' (E=322341.033 m e N=7414545.382 m); deste ponto segue confrontando com a COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO- GLEBA U1 (MATRICULADO SOB Nº 81.429 do C.R.I de FRANCO DA ROCHA) com o azimute de 297º18'54" e a distância de 74.35 m até o ponto 'AMP-0132' (E=322274.987 m e N=7414579.498 m); deste ponto segue confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS PELA AVENIDA DR. OLINDO DARTORA com o azimute de 36º23'27" e a distância de 57.58 m até o ponto 'P-03' (E=3222309.142 m e N=7414625.853 m); deste ponto segue confrontando com a COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO-GLEBA UA (MATRICULADO SOB Nº 80.344 do C.R.I de FRANCO DA ROCHA) Daí segue com o azimute de 17º16'08" e a distância de 112.96 m até o ponto 'P-04' (E=322409.549 m e N=7414574.098 M); Daí segue com o azimute de 40º37'21" e a distância de 74.70 m até o ponto 'P-01' (E=322458.183 m e N=7414630.795 m); início de descrição, fechando assim o perímetro de polígono acima descrito com uma área superficial de 24.255,97 m²;" (Redação dada pela Lei n° 4783 de 27/08/2015).
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 14 de abril de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR: DR. WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor